Senhores Associados
A Sefaz começou a exigir que toda Nota Fiscal seja acompanhada de Romaneio impresso através de autorização da própria Sefaz, com número sequencial e com algumas informações.
Tal procedimento é previsto por lei mas não vinha sendo cobrado: Art. 35-B da Lei 7098/98, Art. 45 incisos IV e X da Lei 7098/98, art.93 Parágrafo 9º do Decreto 1944/89 e Art. 3 da Portaria 13/09.
Informamos a todos que já estamos conversando com a Sefaz para verificar a real necessidade dessa exigência.
Estamos à disposição sempre!