MT/ICMS - Hipóteses de exigência de certidão negativa
Publicado em 16 de Outubro de 2008 às 10h45.
Nos termos do art. 577 do RICMS-MT/1989, a certidão negativa de débito fiscal será exigida nas seguintes hipóteses:
a) pedido de reconhecimento de isenção;
b) pedido de incentivo fiscais;
c) inscrição como contribuinte, salvo em caso de produto;
d) baixa ou cancelamento de inscrição estadual como contribuinte;
e) baixa ou cancelamento de registro na junta comercial do Estado;
f) obtenção de favores fiscais de qualquer natureza, inclusive tratamentos diferenciados.
Fonte: Editorial IOB