A Portaria Conjunta MF/MPS nº 501, publicada no DOU de 31.12.2007, estabelece a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.
A tabela aprovada pela Portaria Conjunta MF/MPS nº 501/2007 faz a adequação das alíquotas de contribuição e dos pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à extinção da CPMF, que deixou de vigorar no dia 1º de janeiro de 2008.
Conforme orientação disponibilizada no site da Receita Federal do Brasil (RFB):
“...as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já no ano-calendário de 2008. O que determina qual o valor a ser aplicado é o momento do pagamento da remuneração.
Caso o pagamento da remuneração tenha sido feito até 31 de dezembro de 2007, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas ainda reduzidas em razão da CPMF (tabela antiga).
Se a efetivação for a partir de 1º de janeiro de 2008, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas sem a redução decorrente da CPMF (tabela nova, Portaria nº 501 de 2007).”
Assim, para a remuneração correspondente à folha de pagamento de dezembro de 2007 temos a seguinte orientação:
1º - Remuneração paga até 31.12.2007: Aplica-se a tabela ainda com as alíquotas reduzidas em virtude da CPMF
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
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até 868,29
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7,65
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de 868,30 até 1.140,00
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8,65
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de 1.140,01 até 1.447,14
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9,00
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de 1.447,15 até 2.894,28
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11,00
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2º - Remuneração paga a partir de 1º.01.2008: Aplica-se a nova tabela com as alíquotas sem a redução em virtude da CPMF
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
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Até 868,29
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8,00
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De 868,30 Até 1.447,14
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9,00
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De 1.447,15 Até 2.894,28
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11,00
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