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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - IPVA - Transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo - Prazo para pagamento - Disposições

  • Atualizado dia: 17/01/2008 ás 07:27
  • Foram alteradas disposições da Portaria n° 170/2007-SEFAZ, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2008, relativamente ao recolhimento do imposto nas hipóteses em que houver transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo. Essas disposições surtem efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

    Port. Sec. Faz. - MT 3/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 3 de 11.01.2008

    DOE-MT: 15.01.2008

    Introduz alteração na Portaria nº 170/2007-SEFAZ, de 18.12.2007, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2008, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

    CONSIDERANDO os prazos de recolhimento do IPVA, fixados no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 14-A à Portaria nº 170/2007-SEFAZ, de 18.12.2007, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2008, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências:

    "Artigo 14 A Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2008, fica assegurada a aplicação dos prazos fixados no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nas hipóteses em que houver transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo, desde que, cumulativamente:

    I - o veículo permaneça registrado no território mato-grossense; e

    II - o imposto não tenha sido objeto do parcelamento de que trata o artigo 17 do Decreto nº 1.977/2000."

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2008.

     

    EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

     

    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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