Os contratos de adesão desde ontem (23/09), terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.
A Lei nº 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de ontem (23/09) do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.
Fonte: Agência Brasil