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  • Empresas podem ser incluídas no Simples com efeito a partir de 2007

  • Atualizado dia: 18/01/2008 ás 14:08
  • Os gestores fazendários municipais podem incluir empresas no Simples Nacional com data de efeito de 2007. O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional na página da Receita Federal do Brasil. A possibilidade foi conquistada pelos representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse processo estava impedido desde a virada do ano.

    Contribuintes que não concordaram com o indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional no exercício de 2007 podem recorrer junto às prefeituras que os indeferiram. O prazo para a ação é indicado no termo de indeferimento enviado pelo município para o contribuinte.

    Após receber o recurso, o município deve abrir processo administrativo para analisar e verificar a situação, observando a Lei Complementar 123/06 e suas resoluções. Se o pedido do contribuinte for julgado procedente, ele deve receber a resposta formalmente e por escrito.

    Certificação
    O município ainda deve acessar o Portal do Simples Nacional e, no aplicativo Eventos do Simples Nacional, registrar a inclusão de ofício. Para essa ação, é necessária a certificação digital.

  • Fonte: AGÊNCIA CNM
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