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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT/ICMS - PRAZO DE RECOLHIMENTO DO TAD-e

  • Atualizado dia: 20/08/2007 ás 15:42
  • Com a edição da Portaria Sefaz nº 108/2007, publicada no DOE MT e 10/08/2007m foram acrescentados dispositivos na Portaria 169/2005, para estabelecer prazo minimo de 2 dias e máximo de 5 dias para recolhimento do TAD-e que cumulativamente atender aos seguintes requisitos:

    a) regularidade cadastral do sujeito passivo mato-grossense que promover a operação e assumir a condição de fiel depositário;

    b) regularidade cadastral do sujeito passivo da operação ou do prestador de serviço devidamente cadastrado no Estado;

    c) inexistência de TAD-e vencido e não pago pelo sujeito passivo da operação ou prestação;

    d) valor do tributo consignado no TAD-e, inferior a 10% da media de todos os recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo indicado na letra "a".

  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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