Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a partir desta terça-feira, 54.241 beneficiários de auxílio-doença para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. Nesta etapa estão sendo chamados segurados cujo benefício está marcado para cessar em setembro. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.
O segurado deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135. Muitos estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão, documento que receberam do INSS quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deve ser reavaliado por um perito médico.
Outros foram lembrados pela empresa em que trabalham da necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social.
Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.
Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br.
Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.
Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.
A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.
Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.
ACS/MPS (61) 3317-5109/5113/5009
Benefícios com cessação em setembro de 2007
|
Estado |
Quantidade
|
ALAGOAS |
692
|
AMAZONAS |
290
|
BAHIA |
3.506
|
CEARÁ |
1.630
|
MATO GROSSO DO SUL |
556
|
ESPÍRITO SANTO |
532
|
GOIÁS |
787
|
MARANHÃO |
1.099
|
MATO GROSSO |
758
|
MINAS GERAIS |
6.134
|
PARÁ |
1.778
|
PARAÍBA |
655
|
PARANÁ |
2.763
|
PERNAMBUCO |
1.123
|
PIAUÍ |
340
|
RIO DE JANEIRO |
7.612
|
RIO GRANDE DO NORTE |
714
|
RIO GRANDE DO SUL |
3.190
|
SANTA CATARINA |
2.102
|
SÃO PAULO |
16.812
|
SERGIPE |
178
|
DISTRITO FEDERAL |
167
|
ACRE |
264
|
AMAPÁ |
59
|
RONDÔNIA |
346
|
RORAIMA |
42
|
TOCANTINS |
112
|
Total
|
54.241
|
|