Proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que não aderiram ao Simples Nacional e quiserem usufruir os benefícios do sistema terão um novo prazo para aderir a esse regime tributário simplificado. A Receita Federal aceitará novas adesões até o dia 31 de janeiro.
Para efetivação da adesão, a empresa precisa regularizar eventuais pendências fiscais (débitos e/ou irregularidades cadastrais/documentais) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT). As irregularidades precisam ser sanadas até o dia 31 de janeiro. Sem essa regularização, o pedido será indeferido.
Os contribuintes que quiserem ser excluídos do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, têm o mesmo prazo para fazer o pedido. A exclusão é necessária, por exemplo, para quem ultrapassou o teto do faturamento (até R$ 1,8 milhão anual) permitido para integrar o regime.
A adesão ao sistema e o pedido de exclusão devem ser feitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 20h do dia 31 de janeiro. O resultado sobre os pedidos deferidos e indeferidos sairá no dia 14 de fevereiro.
Vale destacar que as micro e pequenas empresas que entrarem em atividade em 2008 têm 10 dias após efetivar as inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e as inscrições estadual e municipal, caso necessárias, para fazer o pedido de adesão. Depois desse prazo, a opção poderá ser feita somente em janeiro de 2009.
Quem já aderiu ao Supersimples não precisa fazer novo pedido. A opção válida em 2007 só será desativada se a empresa for excluída pelo fato de ter pendências fiscais ou documentais. Caso o contribuinte tenha pendências junto à Receita Federal, Estados ou Municípios, receberá um aviso sobre o que precisa ser resolvido.
PAGAMENTO
Dia 15 de janeiro é o prazo final para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente a dezembro de 2007. Já o pagamento do DAS para o período de apuração janeiro de 2008 deve ser feito até 25 de fevereiro de 2008.
O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito impostos (seis Federais, um Estadual e um Municipal). Entrou em vigor por meio da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em substituição ao Simples Federal (Lei 9.317/1996).