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  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012

  • Atualizado dia: 14/07/2011 ás 08:16






  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012

    A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

    (Lei nº 12.440/2011 - DOU 1 de 08.07.2011)

    Fonte: Editorial IOB

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