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  • IRPJ - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real - Dedução do imposto devido dos gastos com a prorrogação da licença-maternidade - Disposições

  • Atualizado dia: 01/09/2009 ás 08:17
  • A Lei nº 11.770/2008, entre outras providências, instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

    Nos termos do art. 5º da mencionada lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao programa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução desses valores como despesa operacional.

    Fonte: Editorial IOB

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