A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cujo prazo de entrega se encerra no dia 27.03.2009, deve ser fornecida pela Internet, mediante a utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2008) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2008), que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da referida declaração pela Internet, excepcionalmente, será permitido entregá-la por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme art. 3º da Lei nº 5.889/1973;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal;
e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Observa-se que os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base de 2008 poderão fazer a declaração acessando a opção “Rais negativa on line”, disponível para este fim nos endereços anteriormente mencionados.
As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.
Fonte: Editorial IOB