A legislação do Imposto de Renda não contempla nenhuma penalidade específica para o contribuinte que, estando obrigado, deixar de apresentar a Declaração Anual de Isento.
Todavia, a omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual ou da Declaração de Isento por 2 anos consecutivos implicará a suspensão da inscrição do contribuinte no CPF.
A DAI2007 deve ser apresentada no período de 03.09 a 30.11.2007:
a) por meio da Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br;
b) nas casas lotéricas, por meio eletrônico;
c) nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico;
d) nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço;
e) nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB), nos casos de:
e.1) impossibilidade de conclusão da entrega nas modalidades indicadas nas letras “a” a “d”, em virtude de divergência cadastral, sendo exigida neste caso, no ato da recepção, a apresentação de:
• código de recusa, contendo 11 dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;
• comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou
• correspondência emitida pela ECT;
e.2) declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.
Notas
1ª) Com o CPF suspenso ou “pendente de regularização”, o contribuinte fica impedido de realizar várias operações no mercado, como abrir conta em banco, tirar passaporte, participar de concurso público, pedir crediário ou receber benefícios da previdência social.
2ª) A entrega da DAI2007, quando não efetuada por meio do site da RFB, implicará os seguintes custos de responsabilidade do declarante:
a) R$ 1,00, no caso de apresentação nas casas lotéricas ou nas instituições bancárias autorizadas;
b) R$ 2,40, no caso de apresentação nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
(Instrução Normativa RFB nº 771/2007, arts. 1º e 3º, caput e §§ 1º e 2º ; e Instrução Normativa SRF nº 461/2004, art. 39)