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  • Dacon - Demonstrativo mensal deve ser assinado digitalmente

  • Atualizado dia: 05/11/2008 ás 07:28
  • Para a transmissão do Dacon Mensal, gerado pelo programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (Dacon Mensal-Semestral 1.0), aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 833/2008, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive nos casos de apresentação de demonstrativo relativo aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total.

    Portanto, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo devem procurar uma empresa devidamente autorizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) à emissão do certificado, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, e providenciar a emissão ou, se for o caso, a renovação do certificado digital (e-CNPJ).

    Atualmente, estão habilitadas à emissão do certificado as seguintes autoridades certificadoras:
    a) Autoridade Certificadora da RFB (ACRFB);
    b) Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (ACSERPRO-RFB);
    c) Autoridade Certificadora da Certisign-RFB (ACCertisign-RFB);
    d) Autoridade Certificadora da Serasa-RFB (ACSerasa-RFB);
    e) Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado - RFB (ACImesp-RFB);
    f) Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - RFB (ACPRODEMGE-RFB);
    g) Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (ACFENACON Certisign-RFB);
    h) Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (AC Sincor - RFB);
    i) Autoridade Certificadora Notarial RFB (AC Notarial - RFB); e
    j) Autoridade Certificadora Brasileira de Registros RFB (AC BR - RFB).

    (Instrução Normativa SRF nº 590/2005, art. 7º, §§ 2º e 3º)

    Fonte: Editorial IOB

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