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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Previdenciária - Compensação dos valores retidos

  • Atualizado dia: 19/08/2008 ás 08:20
  • A empresa prestadora de serviço que não tenha efetuado a compensação integral dos valores retidos ou, ainda, em caso de não ter sido efetuada na própria competência a que se refere a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, poderá fazê-lo em competências posteriores, ou ser objeto de pedido de restituição.

    Caso a opção seja pela compensação em competências subseqüentes, observa-se que o crédito a ser compensado não estará sujeito ao limite de 30% do valor das contribuições devidas à Previdência Social em cada competência.

  • Fonte: IOB
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