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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Previdenciária - Pedido de baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sofre modificações

  • Atualizado dia: 17/12/2010 ás 07:18

  • Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010, em vigor desde 15.12.2010, foram alterados vários dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, os quais estabelecem procedimentos a serem observados quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).



    Dentre as alterações promovidas, destacamos as seguintes implicações previdenciárias sobre o pedido de baixa de inscrição no CNPJ:



    a) será indeferido o pedido de baixa de entidade:



    a.1) com débito tributário, inclusive contribuição previdenciária, em aberto, parcelado ou com exigibilidade suspensa;



    a.2) omissa quanto à entrega, em caso de obrigatoriedade, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);



    a.3) que tiver obra de construção civil não regularizada perante a Receita Federal do Brasil (RFB); e



    a.4) que não atenda às demais condições restritivas estabelecidas em convênio.



    (Instrução Normativa RFB nº 1.097/2010 – DOU 1 de 15.12.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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