A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no DOU 1 de ontem, dia 12.11.2007, a Portaria RFB nº 11.211/2007, que dispõe sobre o acompanhamento econômico tributário diferenciado das pessoas jurídicas.
Por meio do acompanhamento diferenciado a RFB irá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos por ela administrados, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.
O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas.
O acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
b) IPI, exceto o vinculado à importação;
c) Imposto de Renda na Fonte;
d) IOF;
e) CPMF;
f) Contribuição Social sobre o Lucro;
g) Cofins;
h) PIS-Pasep;
i) Cide-Combustíveis;
j) Cide-Remessas para o Exterior; e
l) contribuições previdenciárias.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis:
a) receita bruta constante da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
b) débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
c) massa salarial constante das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
d) débitos totais declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
e) representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
Nos termos da Portaria RFB nº 11.213/2007, art. 1º, (também divulgada no DOU 1 de 12.11.2007), deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2008, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Dacon, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00.
Ainda de acordo com a Portaria RFB nº 11.213/2007 (art. 2º), relativamente ao ano-calendário de 2008, terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00;
b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Dacon, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00;
c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00;
d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00; ou
e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00.
Até 14.12.2007, a Comac editará ato contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico tributário diferenciado das pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado serão informadas anualmente por meio de comunicado encaminhado pelo chefe da unidade da RFB da sua jurisdição, até o último dia útil do mês de janeiro. Relativamente ao ano-calendário de 2008, essa comunicação deverá ser efetuada até 31.01.2008.