Por meio da Portaria n° 95 de 2008, foi alterada disposição da Portaria n° 163 de 2007 que tratou sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. A alteração refere-se à dispensa da exigência de formulário de segurança para o DANFE, quando emitido em situação de contingência, para contribuinte que promova o registro de suas operações no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, não o dispensando do cumprimento das demais exigências, tais como: a) a transmissão à SEFAZ/MT das NF-e geradas em contingência; e b) a lavratura do termo no Livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando sobre a contingência.
Port. SRP - MT 95/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 95 de 29.05.2008
DOE-MT: 02.06.2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias e desoneração do contribuinte;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao artigo 15 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
"Artigo 15 (...)
§ 10 Fica dispensado da exigência de formulário de segurança para o DANFE emitido em situação de contingência, prevista no inciso II do caput, o contribuinte que promova o registro de suas operações no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, submetendo-se às regras da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.
§ 11 A dispensa condicional do uso de formulário de segurança de que trata o parágrafo anterior não exime o contribuinte do cumprimento das demais exigências contidas neste Capítulo, notadamente das previstas nos §§ 5º a 9º deste artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 29 de maio de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário-Adjunto da Receita Pública