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  • ITR - DITR/2009 - Prazo de entrega - Término em 30.09.2009

  • Atualizado dia: 21/09/2009 ás 08:13
  • Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30.09.2009 para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2009.

    A DITR deve ser apresentada:

    a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB): http://www.receita.fazenda.gov.br;
    b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no país, durante o seu horário de expediente; ou
    c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições quanto à apresentação obrigatória mediante uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 959/2009.

    (Instrução Normativa RFB nº 959/2009)

    Fonte: Editorial IOB

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