A Lei nº 11.770/2008, entre outras providências, instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Nos termos do art. 5º da mencionada lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao programa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução desses valores como despesa operacional.
Fonte: Editorial IOB