De 1º de fevereiro a 31 de março deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O preenchimento do RAPP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA como: empresas mineradoras e também indústrias de diversos segmentos — metalurgia, química, eletroeletrônicos, postos de combustíveis, mecânica, alimentos, calçados, produtos têxteis, borracha e papel e celulose, entre outros.
A não entrega do RAPP sujeita o empreendedor à multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida, além de não ser possível emitir o Certificado de Regularidade ambiental. Esse valor varia entre R$ 45 (para empresas de pequeno porte) até R$ 450 (para empresas de grande porte) por trimestre. As empresas de médio porte podem sofrer multa de R$ 90.
A orientação é para que os empresários não deixem para a última hora, pois o sistema do Ibama pode ficar congestionado nos últimos dias e impedir que a obrigação seja cumprida.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000, que, entre outras providências, deu a seguinte redação ao artigo 17-C da lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): “Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei”. §
§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.” O período regular de preenchimento e entrega do RAPP vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Após esse período, o sistema continua permitindo a entrega do relatório em atraso. Ou seja, todos os relatórios de anos anteriores que não foram entregues ficam disponíveis para preenchimento e entrega. Entretanto quem realiza a entrega após o período regular fica passível de sanção por entrega do relatório em atraso. Caso o revendedor tenha algum RAPP não entregue, nos últimos 5 anos, não será permitida a emissão do Certificado. Ao tentar emitir o certificado, o sistema acusa todas as pendências.
Aos postos revendedores com atividades paralisadas também é obrigatório o preenchimento do RAPP, se a atividade inscrita não está sendo exercida no momento, é possível entregar o RAPP e justificar o não preenchimento dos formulários.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO RAPP
Login e senha no portal do IBAMA
Recibo de coleta de resíduos sólidos contaminado
Recibo de coleta de óleo queimado
Volume de combustível vendido no ano anterior período de 01/02/2017 a 31/01/18 - relação por produto.