Previdenciária - Concedido parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional
Atualizado dia: 25/11/2011 ás 07:51
Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução das multas de lançamento de ofício. Entretanto, o parcelamento não se aplica à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, até 31.12.2008, e no Anexo IV da mencionada Lei, a contar de 1º.01.2009.