Em busca da modernização, da qualidade dos serviços prestados e da integração com a sociedade, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) está finalizando a atualização do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Com a finalidade de sistematizar a legislação estadual do ICMS, o processo de atualização começou em março de 2004, no primeiro mandato do governador Blairo Maggi. Até então, o RICMS estava defasado em oito anos.
No período de 2004 a 2007 foram alterados, acrescentados ou revogados mais de 8 mil dispositivos regulamentares e compulsados. Foram avaliados também 1.524 Convênios ICMS e 114 Ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais). Comandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal. Dessa forma, regras permanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até expiradas.
Com o propósito de conferir ao texto regulamentar mais clareza, elegância e simplicidade, foram efetuados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento. Foram inseridos Anexos, como por exemplo, o “Anexo VII – Isenções” e o “Anexo XI – Contribuintes e Mercadorias enquadradas no Programa ICMS Garantido”. Dispositivos com efeitos expirados foram, com respaldo legal, excluídos do texto e, atualmente, só figuram nos índices remissivos.
O título reservado às disposições transitórias, antes equivalente a quase um terço do total de dispositivos do Regulamento e que abrangia normas esparsas e desordenadas, está em etapa final de revisão. Foram extintos ainda os regimes especiais, os quais passaram a ser objetivamente disciplinados, o que eliminou mais de mil processos por ano.
Em complemento, a legislação consolidada e disponibilizada ao usuário, seja nos âmbitos interno ou externo, tem sido acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitar a pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles que demandam consultas junto ao sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
“A consolidação da legislação é medida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte e a profissionais envolvidos na área tributária”, disse o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis. Justamente por isso, diz ele, “estamos garantindo facilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação das obrigações tributárias relativas a esse imposto”.
De meados de 1997 a fevereiro de 2004, a inserção de matérias no Regulamento estava paralisada, exigindo que o próprio usuário procurasse se informar sobre possíveis alterações nos textos para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias.