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  • Ministro da Previdência Social anuncia antecipação do 13º

  • Atualizado dia: 18/07/2008 ás 08:24
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos próximos dias, decreto antecipando o pagamento de até 50% do 13º salário para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, nesta quarta-feira (16), após audiência com o presidente da República. O pagamento da primeira parcela do abono será feito na folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. Com a antecipação, serão injetados na economia cerca de R$ 6,9 bilhões a mais.

    Durante o encontro foi discutido, também, um projeto de lei permitindo que segurados tenham seus direitos previdenciários reconhecidos automaticamente. O presidente Lula autorizou o ministro a negociar com o Congresso uma proposta legislativa que permita aumentar a base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desde 1976. Isso possibilitará que a base de dados seja utilizada para concessão automática dos benefícios a partir do histórico do segurado existente no sistema.

    Segundo o ministro, a idéia é que a mudança seja aprovada o mais rápido possível para que o banco de dados já esteja certificado em janeiro de 2009. Assim, a Previdência Social poderá implantar, de forma gradativa, a nova sistemática de concessão de aposentadorias e benefícios.

    Atualmente, os vínculos e remunerações constantes do CNIS, a partir de julho de 1994, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Se houver dúvida quanto à regularidade do vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade. Se a dúvida não for sanada, o período será desconsiderado.

    A regra vale para os chamados vínculos contemporâneos. Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, no caso de retificação de informações. A exigência da apresentação de documentos é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.

    Antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

    É a terceira vez que os beneficiários da Previdência recebem parte da gratificação adiantada. A primeira foi em 2006. A medida faz parte do acordo firmado com as entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação.

    Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o INSS paga a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago em 2008. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dará ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13º terceiro salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, o segurado irá receber o restante. Caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento.

    Os segurados devem ficar atentos porque sobre esta antecipação não incide o desconto do Imposto de Renda (IR). O desconto do IR só será feito em dezembro, quando o INSS pagar a segunda parcela do 13º. O desconto do IR que o segurado verá no contracheque deste mês se refere apenas ao desconto referente ao valor do benefício de agosto.

    Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família

  • Fonte: MINISTERIO DA PREVIDENCIAL SOCIAL
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