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  • Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação - Projeto de lei prevê aproveitamento de créditos das contribuições pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

  • Atualizado dia: 08/01/2008 ás 07:21
  • O Projeto de Lei nº 2.097/2007, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), autoriza as empresas tributadas com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS-Pasep-Importação e de Cofins-Importação para pagamento de outros impostos federais. A legislação atual (Lei nº 10.865/2004) veda essa utilização. O objetivo da proposta é desonerar principalmente a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, porque a maioria das empresas optantes por esse regime está nesse segmento.

    Com o advento da Lei nº 10.865/2004, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, as empresas que optaram pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços tiveram um elevado aumento de sua carga tributária com a imposição de uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep-Importação e de 7,6% para a Cofins-Importação.

    Magalhães Neto cita como exemplo o caso de uma empresa que se dedica a serviços de automação comercial e bancária e emprega cerca de 100 trabalhadores. As alíquotas criadas pela Lei nº 10.865/2004 elevariam sua carga tributária de 27,34% para 34,79%. Para um faturamento de R$ 13 milhões, a empresa teria de pagar mais de R$ 3,5 milhões de impostos em um ano. “Com esse aumento de mais de sete pontos percentuais em sua carga tributária, a empresa se verá obrigada a aumentar o preço dos serviços oferecidos, enfrentando rejeição no mercado, ou fechar suas portas”, argumenta o deputado.

    “Essa grave situação repete-se, com maior ou menor intensidade, em todas as pequenas e médias empresas que optaram por pagar tributos com base no lucro presumido”, lembra o deputado. Para evitar o agravamento desse quadro, ele sugere a mudança como mecanismo para evitar “a ameaça real de desemprego e de desativação de um importante segmento da economia”.

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça, e Cidadania.
  • Fonte: AGÊNCIA CAMARA
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