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  • JUSTIÇA: Previdência cobra ressarcimento de empresas que não protegem trabalhadores

  • Atualizado dia: 03/11/2009 ás 07:22


  • JUSTIÇA: Previdência cobra ressarcimento de empresas que não protegem trabalhadores

    Procuradoria ajuiza mais de mil ações para recuperar R$ 80 milhões pagos indevidamente
    30/10/2009 - 11:47:00



    Da Redação (Brasília) – A Previdência Social, por intermédio da Procuradoria Geral Federal (PGF), pretende recuperar cerca de R$ 80 milhões pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e acidentes de trabalho causados pela falta de segurança nas empresas.

    Atualmente existem mais de mil ações regressivas em todo o país, distribuídas da seguinte forma: 235, na 1ª Região (engloba os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas e Distrito Federal); 378, na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo); 132, na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); 257, na 4ª (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); e, 68, na 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe).

    Somente neste ano, segundo levantamento feito pela PGF, foram ajuizadas 398 ações, até o início de outubro. Esse número corresponde a aproximadamente 37% das ações ajuizadas desde 1991. A 4ª Região é a responsável pelo maior número de processos (136) neste ano. Em seguida vêm a 1ª Região, com 102; a 3ª, com 79; a 2ª, com 43; e a 5ª, com 38.

    A PGF informa ainda que a 1ª e a 2ª Regiões, juntas, respondem por mais da metade do valor que está sendo cobrado, cerca de R$ 42 milhões.

    Conforme dados da PGF, as ações regressivas dizem respeito aos setores de maior acidentalidade no Brasil, entre as quais construção civil, agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração, indústria moveleira.

    Mais que recuperar valores pagos indevidamente, a Previdência busca proteger os trabalhadores, estimulando as empresas a prevenirem os acidentes, com a utilização de equipamentos de segurança exigidos por lei, além de ser uma iniciativa em defesa dos interesses da sociedade e do patrimônio público.

    As mais de mil ações ajuizadas desde 1991 foram propostas pelas unidades da PGF, em todas as regiões do país, contra empresas dos mais diversificados ramos de atuação. Essas ações cobram os benefícios já pagos pelo INSS, com os valores corrigidos, e aqueles que ainda serão pagos aos segurados, de acordo com a expectativa de duração do benefício de cada um.

    Cidadania - Ação Regressiva é uma indenização da empresa ao INSS. A empresa deve pagar o benefício quando fica provado que o seu empregado foi acidentado ou adoeceu por negligência dela. A lei estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, a Previdência Social credita o benefício ao segurado, mas deve propor ações regressivas contra a empresa responsável.

    O objetivo dessa ação é pressionar as empresas a investir na promoção da saúde e da segurança do trabalho decente, além de proteger os trabalhadores, pelo uso de equipamentos de segurança exigidos por lei.

    A ação regressiva está baseada na Lei nº 8.213/91, onde o fundamento encontra-se no artigo 120, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo “nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

    Em 2008, o Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego fizeram acordo de cooperação técnica para acelerar a cobrança, possibilitando o trâmite mais rápido dos relatórios da fiscalização.

    O acordo prevê o trabalho dos procuradores federais na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

    Histórico - A origem do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho remonta a 28 de abril 1969, quando 78 trabalhadores morreram na explosão de uma mina nos Estados Unidos. Em 1984, no Canadá, foi feita uma homenagem a eles no Congresso do Trabalho, e a data foi batizada de Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho.

    Em 2003, a OIT instituiu a data mundialmente, mas deslocou o foco para a prevenção, mudando o nome. Organizou eventos para homenagear pessoas vitimadas por acidentes e doenças no trabalho e para alertar sobre a importância da integridade física e mental dos trabalhadores.

    Desde então, a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e cerca de 80 países seguem anualmente a orientação da OIT. O Brasil perde, por ano, o equivalente a 1,8% do PIB por acidentes de trabalho, o que representa cerca de R$ 50 bilhões.

    Informações para a Imprensa
    Izabel Bacelar
    (61) 2021-5113
    ACS/MPS
  • Fonte: Ministério da Previdência Social
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