O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Em virtude dessa autorização, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi prorrogada para 1º.09.2011.
(Portaria MTE nº 373/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)
Fonte: Editorial IOB