A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa aos contribuintes industriais, enquadrados como substitutos tributários de acordo com a Portaria n° 74/06, que, a partir deste domingo (01.06), as notas fiscais de saída interna devem ser registradas no sistema de notas fiscais de saída do Fisco estadual.
O trânsito de mercadorias somente será considerado regular quando a nota fiscal estiver acompanhada do comprovante de registro do documento fiscal, que será disponibilizado pelo sistema da Sefaz.
Segundo a Gerência de Recuperação da Receita Pública da Sefaz, o contabilista responsável pela escrita fiscal do destinatário deverá realizar a baixa do comprovante no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída, disponibilizado no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), que também permite a impressão para controle da empresa.
A nova sistemática foi instituída pela Portaria nº 81/08 para proporcionar o controle das operações em tempo real, evitando que as empresas irregulares junto ao Fisco estadual realizem operações de venda sem antes colocarem sua situação em dia.
O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, garante que a medida faz parte de um conjunto de ações que vão otimizar o trabalho desenvolvido pelo órgão. “Pretendemos melhorar a performance do recolhimento do imposto devido por substituição tributária recolhido nas saídas internas de produtos produzidos por contribuinte industrial mato-grossense”, enfatiza.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
As empresas credenciadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão dispensadas do registro e emissão do comprovante. Mais informações pelo telefone (65) 3617-2700 ou pelo e-mail: gnfs@fazenda.mt.gov.br.