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  • Empresas dispensadas do uso do ECF devem utilizar outro tipo de documento fiscal

  • Atualizado dia: 06/10/2011 ás 14:16
  • Embora o Governo de Mato Grosso tenha dispensado 13.300 empresas do comércio varejista da obrigatoriedade de utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), esses estabelecimentos têm de emitir outro tipo de documento fiscal exigido pela legislação tributária nas vendas ao consumidor final.

    Empresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano ou expectativa de até R$ 30 mil/mês (quando em início de atividade) devem emitir nota fiscal em papel ou nota fiscal eletrônica, dependendo do tipo de operação praticada e da atividade econômica exercida (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Cnae), exceto no caso do empresário formalizado como microempreendedor individual (faturamento de até R$ 36 mil por ano), o qual está dispensado dessa obrigação tributária nas vendas a pessoas físicas.

    O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que a medida integra a política de fortalecimento do diálogo entre o Executivo estadual e os contribuintes para o atendimento, no que for possível, das demandas. “É uma forma a contribuir com a sustentabilidade econômica das atividades, principalmente neste momento de crise econômica mundial”, argumenta.

    Para o superintendente de Informações do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Vinicius Simioni, mais do que facilitar o trabalho do Fisco no controle das operações, a emissão do documento fiscal é um ato de cidadania, pois garante ao Estado a arrecadação do imposto incidente no bem adquirido e, consequentemente, favorece os repasses constitucionais do ICMS aos municípios.
    “Além disso, a emissão do documento fiscal pelo vendedor demonstra que a relação comercial é formal, que a procedência da mercadoria é idônea e, ainda, confirma responsabilidade social e tributária por parte da empresa”, observa o superintendente.

    Ele ressalta que a dispensa do uso do ECF para as 13.300 empresas não ocasionará impacto negativo na arrecadação do ICMS. Isso porque, embora o ECF permita o controle das operações de saída - o que aumenta a dificuldade de eventual omissão de receita, já que o imposto no comércio varejista é apurado por antecipação - a Sefaz-MT reforçará o trabalho de cruzamento eletrônico de dados sobre esses estabelecimentos. Serão confrontados, por exemplo, dados dos outros documentos fiscais, dos cartões de crédito, das contas de energia elétrica e de telefonia.

    A dispensa da obrigatoriedade do uso do ECF está prevista no Decreto n. 689/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro de 2011.

    DEMAIS ESTABELECIMENTOS

    Para os estabelecimentos do comércio com faturamento superior aos limites previstos no Decreto n. 689/2011, a exigência de uso do ECF está mantida. O contribuinte que descumprir a obrigatoriedade fica sujeito à multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 4.683) por mês ou fração de mês.

    É possível optar pela emissão da nota fiscal eletrônica em substituição à utilização do equipamento. A emissão do documento eletrônico pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

    Vale destacar que a Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fomento) disponibiliza linha de crédito para financiamento do ECF. O valor financiável é de até R$ 10 mil, cujo pagamento pode ser amortizado em até 36 meses, com carência de até seis meses. A taxa de juros é de 1,8% ao mês.

    Atualmente, dos 33.903 estabelecimentos ativos do comércio varejista em Mato Grosso, 14.884 são usuários do ECF e 13.300 foram dispensados da exigência. Os demais (5.719) deverão começar a utilizar o equipamento em 1º de novembro de 2011.

    A obrigatoriedade do uso do ECF foi instituída pela Lei Federal n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Contudo, como coube às unidades federadas regularem o uso do equipamento, o Estado de Mato Grosso veio postergando a exigência a pedido de entidades representativas do comércio varejista, as quais alegavam dificuldades operacionais e financeiras para aquisição do ECF.

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