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  • Previdenciária - Projeto de lei prevê ampliação da licença-maternidade para 6 meses

  • Atualizado dia: 19/08/2008 ás 08:22
  • O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 281/2005, o qual institui o Programa Empresa Cidadã, de adesão facultativa, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que atualmente é de 120 dias, foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 13.08.2008.

    No período de prorrogação da licença-maternidade (60 dias), a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, observando-se que durante esse período a empregada terá direito à sua remuneração integral.

    De acordo com o PLS nº 281/2005, a pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença.

    Para se transformar em lei, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo Presidente da República.



  • Fonte: IOB
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