O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 281/2005, o qual institui o Programa Empresa Cidadã, de adesão facultativa, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que atualmente é de 120 dias, foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 13.08.2008.
No período de prorrogação da licença-maternidade (60 dias), a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, observando-se que durante esse período a empregada terá direito à sua remuneração integral.
De acordo com o PLS nº 281/2005, a pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença.
Para se transformar em lei, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo Presidente da República.