Publicado em 15 de Março de 2010 às 8h24.
No caso de falecimento de contribuinte a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
Deve-se proceder dessa forma também quanto às declarações de anos-calendário anteriores a 2009 obrigatórias e ainda não entregues.
(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)
Fonte: Editorial IOB