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  • Reajuste de IPI de bebida vai elevar preços

  • Atualizado dia: 12/08/2008 ás 08:50
  • Os fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas, com exceção das cervejarias, terão de pedir, até o fim de setembro, o reenquadramento dos seus produtos segundo a nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os valores dessa tabela foram reajustados em 30% pelo Decreto 6.501, publicado em 3 de julho, mas o aumento passa a valer em 1º de outubro.

    Na opinião do coordenador de Tributação sobre Produtos e Comércio Exterior da Receita Federal, Helder Silva Chaves, o impacto desse reajuste do IPI sobre o preço cobrado do consumidor não deve passar de 5%. Ele explicou que a tabela não era reajustada desde 2003, mas, nesse período, os preços vinham sendo aumentados pelos fabricantes. O que foi feito, na sua análise, foi uma simples recuperação do patamar do IPI. Os 30% são a variação média dos preços na fábrica durante esses cinco anos.

    A Instrução Normativa (IN) 866, publicada ontem pela Receita Federal, também descentraliza o processamento dos pedidos de enquadramento, dando às autoridades tributárias regionais o poder de decisão. Antes disso, tudo era concentrado em Brasília, o que dificultava o rápido andamento dos processos que dependiam de diligências dos auditores. Além dessa desconcentração administrativa, tudo será feito por meio da internet.

    Chaves explicou que o complexo sistema de cobrança do IPI sobre as chamadas bebidas quentes é dividido em 27 faixas, de acordo com os preços definidos pela indústria. Por exemplo, a mais baixa (A) é de apenas R$ 0,14 por unidade, incidente sobre alguns vinhos vendidos em garrafas de 300 mililitros. A faixa mais alta (Z), referente a alguns uísques importados, é de R$ 17,39 por unidade.

    Além desses valores, o coordenador afirmou que há, considerado o preço, um teto para o IPI. O tributo não pode exceder 10% do preço dos vinhos e 60% dos preços de cachaças e uísques.

    Originalmente, o Decreto 6.501 determinava que o reajuste de 30% na tabela do IPI entraria em vigor em 1º de agosto. Mas o governo publicou o Decreto 6.520, em 31 de julho, estendendo para 1º de outubro as novas alíquotas do tributo. O Valor procurou a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), mas a entidade informou apenas que ainda está preparando um estudo sobre o impacto das mudanças na tabela do IPI. (AG)

    Fonte: Valor Econômico

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