Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 às 8h44.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram, para 1º.03.2010, o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da crise”).
Essa prorrogação foi feita porque o prazo final anterior (28.02.2010) incidia em dia não útil.
Fonte: Editorial IOB