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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Aquisição de imóvel para investimento

  • Atualizado dia: 16/09/2009 ás 08:25
  • De acordo com a Lei nº 6.404/1976, art. 179, III, classificam-se como investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e não destinados à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

    Dessa forma, os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa, quando houver a intenção de permanência, devem ser registrados em conta do Ativo Não Circulante, no subgrupo Investimentos.

    Lembra-se, todavia, que os encargos de depreciação incidentes sobre os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa não são dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (Lei nº 9.249/1995, art. 13, III).

    Fonte: Editorial IOB

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