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  • Governo estabelece novos critérios para parcelamento de débitos do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 26/04/2011 ás 08:38
  • O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), estabeleceu novos critérios para o parcelamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

    Os valores podem ser pagos à vista ou em até 60 vezes, com 100% de redução sobre juros e multas, inclusive penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação principal. O benefício abrange débitos do ICMS referentes ao Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária apurados mediante cruzamento de dados.

    Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória também podem ser parcelados em até 60 vezes, mas sem redução de multas e juros. As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (atualmente no total de R$ 696,4). Os benefícios estão detalhados no Decreto n. 264/2011, que regulamentou a Lei n. 9.434/2010, alterada pela Lei n. 9.515/2011.

    O Decreto nº 264/2011 também possibilita o parcelamento de débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

    Nesse caso, os débitos, ainda que inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados em até 60 vezes, com 100% de redução do valor da multa pecuniária, penalidade ou moratória decorrente do descumprimento de obrigação principal, desde que o contribuinte desista de eventual processo judicial ou administrativo pertinente à respectiva dívida. Não há redução no valor do imposto, da correção monetária e da multas por descumprimento de obrigação acessória.

    Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deve fazer solicitação por meio de acesso ao portal www.sefaz.mt.gov.br. O requerimento eletrônico deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.

    No caso de opção pelo pagamento à vista, a efetivação do recolhimento também deve ocorrer até 30 de junho de 2011. O mesmo vale para o pagamento da primeira parcela (no caso do contribuinte optar pelo parcelamento).

    Em relação à opção pelo pagamento à vista, o contribuinte pode optar pela liquidação do débito mediante carta de crédito, mas sem redução de juros e multas. Essa hipótese vale, inclusive, para débitos inscritos em dívida ativa.

    REQUISITOS

    Para ter direito aos benefícios, o contribuinte deve regularizar eventuais outros débitos tributários estaduais e estar em dia com todas as obrigações acessórias com o Fisco, como as vinculadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), à Escrituração Fiscal Digital (EFD), à Guia de Informação e Apuração do ICMS e à prestação de informações cadastrais. Utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), bem como a EFD, caso seja enquadrado nas hipóteses de uso.

    Outro requisito necessário é que desista de eventuais ações judiciais ou administrativas para revisão do débito a ser parcelado. Além disso, o contribuinte não pode estar sendo processado por crimes contra a ordem tributária para poder receber os benefícios.

    SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA

    O sistema eletrônico para solicitação do parcelamento está sendo ajustado e será disponibilizado até a próxima segunda-feira (25.04) no portal da Sefaz para débitos do ICMS referentes ao Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária. Até o dia 25 de abril também será disponibilizada, na internet, modelo de Certidão de Atualização de Débitos para Fins de Compensação.

    Já o sistema para parcelamento dos débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória e dos formalizados por TADs será disponibilizado até o dia 10 de maio. Nesse caso, a Sefaz levará mais tempo para disponibilizar o sistema visto que o aplicativo será elaborado para contemplar as modificações incorporadas ao Decreto n. 264/2011.

    Os benefícios detalhados no Decreto n. 264/2011 não autorizam a restituição ou compensação de importância já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.


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