A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de cada ano. A modificação consta da Resolução CGSN nº 81.
A mesma resolução apresenta o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.
Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
a. R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
b. R$ 1,00 a título do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), caso esteja sujeito a esse imposto;
c. R$ 5,00 a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso esteja sujeito a esse imposto.
Nesse sentido, a Sefaz-MT reitera que o recolhimento dos valores fixos mensais não exclui a incidência do ICMS em algumas situações, bem como do ISS devido ao respectivo município.
O ICMS é devido nos seguintes casos: nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal; nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Trata-se de previsão constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional no país, inclusive ao empreendedor individual.
Para efetuar o pagamento do ICMS, o empreendedor individual pode emitir o DAR-AUT pela internet, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). Para tanto, é preciso solicitar senha para acessar o sistema fazendário.
O empreendedor deve entrar no portal da Sefaz, menu “Serviços” (lado esquerdo da página), opções “Credenciamento”, “Solicitação de senha para contribuinte” (onde o contribuinte vai digitar a inscrição estadual do seu estabelecimento, emitir e-mail para o e-mail cadastrado, se houver. Caso não tenha e-mail cadastrado, o sistema irá pedi-lo, com os seguintes dados: senha, código de liberação e número de solicitação), voltar ao menu “Serviços”, “Credenciamento”, mas agora na opção “Liberação de senha para contribuinte”.
EMPREENDEDOR
O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.
Já as regras do ICMS em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual estão disciplinadas no Decreto nº 2.490/2010 e na Portaria nº 091/2010, seguindo as diretrizes nacionais em relação ao tratamento favorecido conferido ao pequeno empresário.
COMO SE INSCREVER
A formalização do empreendedor individual deve ser feita pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente.
O empreendedor individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
(Com informações do CGSN e do Portal do Empreendedor)