Os contribuintes que desejarem retificar erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 672/2006, devem utilizar o formulário denominado "Pedido de Retificação de Darf/Darf-Simples" (Redarf), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 736/2007 , disponível para livre reprodução no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): www.receita.fazenda.gov.br.
O Redarf deve ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte em 2 vias, ambas assinadas pelo contribuinte pessoa física, pelo seu representante legal (ou procurador), ou pelo representante legal (ou procurador) do contribuinte pessoa jurídica. Uma via do Redarf será devolvida ao solicitante com carimbo, data e assinatura do servidor que o receber.
Quando a retificação envolver pagamento com código de receita relativo a comércio exterior, o processo será submetido previamente à unidade aduaneira da RFB informada no campo "nº de referência" do Darf, para que ela se manifeste sobre a pertinência do pedido. Nesse caso, deve ser anexada cópia do documento que identifique o número do registro da operação de comércio exterior.
Fonte: Editorial IOB