Foram alteradas disposições da Portaria nº 166/2009, que regulamentou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para prorrogar até 31.12.2009, a entrega do arquivo digital referente aos meses de janeiro a novembro de 2009. Referido ato retroagiu seus efeitos a partir de 29.05.2009.
Portaria
Número/Complemento
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Assinatura
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Publicação
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Pág. D.O.
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Início da Vigência
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Início dos Efeitos
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177/2009
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01/10/2009
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05/10/2009
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11
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05/10/2009
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**29/05/2009
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Ementa: |
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências. |
Assunto: |
Escrituração Fiscal Digital-EFD |
Alterou/Revogou: |
- Alterou a Portaria 166/2008 |
Alterado por/Revogado por: |
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Observações: |
** Efeitos Retroagidos a 29/05/2009 |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 177/2009-SEFAZ
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;
R E S O L V E:
Art. 1º O § 3º do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.........
.......
§ 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser entregues até 31 de dezembro de 2009. (efeitos a partir de 29 de maio de 2009)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de outubro de 2009.