Já está disponível para download, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008 (DIPJ 2008).
Estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2008 as pessoas jurídicas que durante o ano-calendário de 2007 estiveram submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda.
Esse programa também deve ser utilizado pelas mencionadas pessoas jurídicas:
a) extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008;
b) excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) no ano-calendário de 2007, em relação ao período posterior à exclusão.
A DIPJ 2008 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB, observando-se que a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
a) obrigatória, para as pessoas
jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado, e para aquelas que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008, apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
b) facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
O prazo para apresentação da DIPJ 2008 encerra-se em 30.06.2008, inclusive para as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda.
Já as declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
a) até 30.05.2008, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril/2008; e
b) até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de maio a dezembro/2008.
Observe-se, todavia, que a obrigatoriedade de entrega da DIPJ relativa aos eventos de incorporação não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
(Instrução Normativa SRF nº 127/1998, art. 2º; e Instrução Normativa RFB nº 849/2008, arts. 1º a 4º)