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  • Estado concede extinção de pequenos débitos de ICMS e IPVA

  • Atualizado dia: 07/04/2008 ás 08:22
  • O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), concedeu remissão de pequenos débitos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim como anistia das respectivas multas. O benefício abrange dívidas constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal ICMS e Conta Corrente Fiscal IPVA, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003 e cujo valor atualizado em 31 de outubro de 2007 por natureza de débito tenha sido inferior ou igual a R$ 2.000,00.

    Foram remidos um total de R$ 11.589.299,58 de débitos em ICMS do Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz/MT, de um total de 16.549 mil contribuintes. As remissões não se aplicam a débitos convertidos em Notificações Auto de Infração (NAIs) ou encaminhados para inscrição em dívida ativa.

    No caso do IPVA, a medida alcança, inclusive, os débitos objeto de parcelamento, mesmo após a inclusão em aviso de cobrança, situação a qual será considerada a soma dos valores originários, da correção monetária, da multa e dos juros de mora correspondentes, relativos às parcelas vencidas e não recolhidas e as vincendas, até 31 de outubro de 2007, constantes do acordo celebrado, pertinentes a todos os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003, em relação a cada veículo.

    A Sefaz/MT extinguiu também os débitos do IPVA e ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2000, cuja exigência seja \\\'antieconômica\\\' ou \\\'inviável\\\', desde que não convertidos em NAI ou não encaminhados para inscrição em dívida ativa.

    Considera-se como natureza \\\'antieconômica\\\' aquela cujo custo para realização da receita decorrente do débito seja superior ao valor da dívida, após a respectiva consolidação. Neste caso, o débito consistirá da soma dos valores originários, da correção monetária, da multa e dos juros de mora correspondentes, pertinentes a todos os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2000.

    Já a exigência \\\'inviável\\\' configura-se como referente a débito relativo à ocorrência cujo caráter infracional foi afastado por reiteradas decisões judiciais e a veículos automotores transferidos para outra unidade da federação há mais de cinco anos e que não foram objeto de novo registro no órgão de trânsito competente.

    Os benefícios estão previstos na Lei nº 8.779/2007, regulamentada pelo Decreto nº 1.132/2008, no caso do IPVA, publicado no Diário Oficial do dia 29 de janeiro, e pelo Decreto 1.152/2008, no caso dos pequenos débitos de ICMS, publicado no dia 07 de fevereiro.


  • Fonte: SEFAZ
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