Todos os empregadores estão obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada aberta em nome do trabalhador, a quantia correspondente a 8% ou 2%, conforme o caso, da remuneração paga ou devida no mês anterior, inclusive nas seguintes situações:
a) afastamento do empregado em virtude de prestação de serviço militar;
b) licença para tratamento de saúde de até 15 dias;
c) licença por acidente de trabalho;
d) licença a gestante;
e) licença-paternidade; e
f) outras interrupções de contrato previstas em lei.
Fonte: Editorial IOB