A empresa que tenha em seus quadros empregados com mais de 70 anos de idade e empregadas com mais de 65 anos, que já atendam aos requisitos necessários para se aposentar por idade e não o façam, poderá requerer diretamente à Previdência Social a concessão da aposentadoria por idade para tais trabalhadores.
Nessa situação, a aposentadoria será compulsória não podendo o empregado recusar-se à aposentação. Concedida a aposentadoria compulsória, caberá à empresa rescindir o contrato de trabalho do empregado, tendo como data de rescisão o dia anterior ao início da aposentadoria, sendo garantido ao trabalhador, além das verbas rescisórias cabíveis, o pagamento da indenização prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
(Lei nº 8.213/1991, art. 51)
Fonte: Editorial IOB