ICMS/MT - Crédito do imposto na aquisição de óleo diesel pelo transportador
Publicado em 3 de Agosto de 2010 às 8h57.
O transportador mato-grossense poderá aproveitar em conta gráfica o valor nominal do crédito do imposto retido na aquisição de óleo diesel, desde que não destinado a comercialização subsequente, e desde que atenda aos seguintes requisitos:
a) em 31.12.2009, e nos últimos 48 meses que antecedem esta data, não tenha sido optante pelo regime de crédito presumido em substituição ao crédito real na prestação de serviço de transporte;
b) em 31.12.2009, tenha possuído os respectivos veículos próprios inscritos no cadastro mato-grossense do IPVA;
c) em 14.07.2010, tenha adotado e estado regular quanto à EFD e ao CT-e mato-grossense;
d) esteja regular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS e o cadastro de IPVA e em efetiva atividade na data da apropriação do crédito;
e) utilize o crédito apropriado exclusivamente para a aquisição de óleo diesel mediante emissão mensal de nota fiscal de transferência, limitada à razão da 12ª parte do montante apropriado;
f) efetue a transferência e a aquisição de que trata a letra “e”, perante o distribuidor mato-grossense que a utilizará em conta gráfica, facultada transferência a refinaria;
g) aproprie os créditos na EFD original, apresentada e entregue tempestivamente no presente mês, relativamente à nota fiscal original emitida até 31.12.2009, a qual deverá ser conservada para exibição ao Fisco pelo prazo decadencial contado da data da apropriação.
(Decreto nº 2.683/2010 - DOE MT de 14.07.2010)
Fonte: Editorial IOB