A Medida Provisória nº 451/2008, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2009 e a partir de 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2009
Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 1.434,59
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-
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-
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De 1.434,60 até 2.150,00
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7,5
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107,59
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De 2.150,01 até 2.866,70
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15
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268,84
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De 2.866,71 até 3.582,00
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22,5
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483,84
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Acima de 3.582,00
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27,5
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662,94
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Dedução por dependente: R$ 144,20
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II- Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2010
Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 1.499,15
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-
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-
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De 1.499,16 até 2.246,75
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7,5
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112,43
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De 2.246,76 até 2.995,70
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15
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280,94
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De 2.995,71 até 3.743,19
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22,5
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505,62
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Acima de 3.743,19
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27,5
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692,78
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Dedução por dependente: R$ 150,69
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