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  • MT - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega - Prorrogação - Alteração

  • Atualizado dia: 07/10/2009 ás 08:18
  • Foram alteradas disposições da Portaria nº 166/2009, que regulamentou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para prorrogar até 31.12.2009, a entrega do arquivo digital referente aos meses de janeiro a novembro de 2009. Referido ato retroagiu seus efeitos a partir de 29.05.2009.

     
     
     
    Portaria
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    177/2009
    01/10/2009
    05/10/2009
    11
    05/10/2009
    **29/05/2009

    Ementa: Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
    Assunto: Escrituração Fiscal Digital-EFD
    Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
    Alterado por/Revogado por:
    Observações: ** Efeitos Retroagidos a 29/05/2009


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    PORTARIA N° 177/2009-SEFAZ

                        Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

    CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;

    R E S O L V E:

    Art. 1º O § 3º do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 12.........
    .......

    § 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser entregues até 31 de dezembro de 2009. (efeitos a partir de 29 de maio de 2009)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2009.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    C U M P R A – S E.

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de outubro de 2009.


  • Fonte: SEFAZ/MT
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