Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, anunciaram nesta quinta-feira, dia 11.12.2008, um conjunto de medidas que tem como objetivo estimular o crescimento da economia brasileira.
Dentre as medidas anunciadas, está a inclusão de duas novas alíquotas na tabela progressiva mensal, utilizada no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Dessa forma, a tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir de 1º.01.2009, no cálculo do Imposto de Renda, deverá ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal Vigente no Ano-Calendário de 2009
|
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
até 1.434,00
|
-
|
-
|
de 1.434,01 até 2.150,00
|
7,5
|
107,55
|
de 2.150,01 até 2.866,00
|
15
|
268,80
|
de 2.866,01 até 3.582,00
|
22,5
|
483,75
|
acima de 3.582,01
|
27,5
|
662,85
|
Dedução de dependente:
|
144,20
|
|
Observe-se, todavia, que a referida tabela ainda não foi divulgada no Diário Oficial da União, portanto não é oficial.
Fonte: Editorial IOB
|