Na próxima segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
Pode ser parcelado o valor consolidado por grupo de tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
É permitido parcelamento de tributos retidos;
É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por grupo de tributo;e
O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil