JUCEMAT
JUNTA COMERCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, e atendendo o que dispõe a Lei nº 8.934, de 18 de novembro
de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, vem NOTIFICAR todas
as empresas que não procederam a qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso – JUCEMAT, há 10 (dez) anos ou mais, conforme relação disponibilizada no site www.
jucemat.mt.gov.br, para que no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, se
manifestem através de Comunicação de Funcionamento ou Paralisação Temporária de Atividades,
conforme modelos constantes dos anexos I e II da Instrução Normativa nº 72/2008, do DNRC, sob
pena de serem consideradas inativas e terem seu registro cancelado perdendo automaticamente a
proteção de seu nome empresarial, como estabelece o Art. 60 da Lei 8.934/94 e Art. 48 do Decreto
nº 1.800/96.
Cuiabá MT, 20 de junho de 2011.