Mantendo a política de transparência e diálogo com os contribuintes, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso explicou aos representantes do segmento madeireiro toda a legislação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) atualmente em vigor. A reunião entre Fisco, Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso, Federação das Indústrias de Mato Grosso e Sindicato de Laminados e Compensados aconteceu na sede da Sefaz, no dia 15 de junho.
Na última semana foram enviadas 254 notificações aos contribuintes do segmento madeireiro para o recolhimento de R$ 7 milhões à conta do Fethab e à do Fundo de Apoio à Madeira (Famad). O segundo lote de notificações já está pronto e deve ser encaminhado nos próximos dias. No total, a Sefaz notificará 800 contribuintes do setor madeireiro que deixaram de recolher cerca de R$ 20 milhões ao Fethab e ao Famad no ano passado, o que configura crime contra a ordem tributária.
Os impostos que não foram recolhidos são referentes, principalmente, a operação de transporte da madeira do campo até a indústria. Existia o errôneo entendimento de que esta operação não era tributada. Durante a reunião foi apresentado pelos técnicos da Sefaz os parágrafos 1° e 2° do artigo 21-A que deixam clara a necessidade do recolhimento de tributos. Juridicamente a questão está resolvida, sendo que alguns empresários inclusive já estão quitando suas notificações.
Na notificação de lançamento, é concedido prazo de 30 dias para o contribuinte justificar o não pagamento ou recolher o montante devido. Caso não o faça no prazo determinado, terá seu débito inscrito no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, o que o impede de transitar com a mercadoria e o deixa sujeito à inscrição do débito em dívida ativa (execução judicial).