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  • Fornecedores devem observar códigos corretos no preenchimento da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 11/08/2011 ás 08:15
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os fornecedores de mercadorias e serviços a observarem a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código de Situação Tributária (CST) para as respectivas operações e prestações no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    A observância da regra é de suma importância para evitar lançamentos indevidos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Regime de Estimativa Simplificado (aplicação de carga tributária média) aos contribuintes.

    No caso de lançamentos indevidos por conta do preenchimento incorreto dos códigos, o contribuinte tem de solicitar a impugnação da cobrança, por meio de processo administrativo a ser protocolizado pelo sistema e-Process, disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página).

    Os CST e CFOP com suas respectivas descrições estão disponíveis nos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS) e os códigos da NCM, aqui.

  • Fonte: SEFAZ MT
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